A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (17) o projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar (PL 9432/17), ajustando penas e tipificações de crimes. A sessão do Plenário está marcada para as 9 horas.
De autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, o projeto conta com um substitutivo do deputado General Peternelli (PSL-SP) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O texto inclui no código nova definição para legítima defesa, o que garante isenção de crime, quando ele agir para prevenir “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem” durante enfrentamento armado ou em risco iminente de enfrentamento. A legítima defesa também será caracterizada quando o militar prevenir agressão ou risco de agressão a refém.
A nova redação é mais ampla do que a atualmente prevista no Código Penal Militar, que entende como legítima defesa somente o ato de usar moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Outro ponto que o relator inseriu no projeto é a criminalização da atividade de vigilância ou segurança privada exercida por militares. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos, aumentada em 1/3 se o militar aliciar inferior hierárquico ou utilizar-se de meios da instituição militar para o exercício da atividade.
Contratos de comunicação
Na pauta constam ainda outros projetos, como o PL 4059/21, do deputado Cacá Leão (PP-BA), que permite à administração pública usar regras específicas para contratação de publicidade na licitação de serviços de comunicação digital (mídias sociais, tecnologias, plataformas, dispositivos e canais digitais) e de comunicação corporativa (relações com a imprensa e relações públicas).
Cultura
Apesar de constarem da pauta, os projetos de lei sobre incentivos à cultura devem ficar para a próxima semana em razão da necessidade de mais debate em torno do mérito das matérias.
O Projeto de Lei 1518/21 institui uma política nacional de fomento à cultura com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor.
Batizada de Aldir Blanc, a política nacional beneficia trabalhadores da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção e preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.
Já o Projeto de Lei Complementar 73/21, apelidado de Lei Paulo Gustavo, direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19.
A execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022, mas se houver algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.